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Como ficam os créditos acumulados de ICMS, PIS e  COFINS com a reforma tributária?

Com a reforma tributária alguns tributos serão extintos para a criação de outros, sendo que dentre eles, haverá a extinção do ICMS (que será substituido pelo IBS) e do PIS e da COFINS (que serão substituídos pela CBS).

Assim, com a reforma tributária, como ficam os créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS?

O tópico sobre créditos tributários na reforma tributária gerou amplas discussões, uma vez que houveram relevantes alterações com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023.

Em relação à utilização dos créditos acumulados de PIS e COFINS, já ficou claro a possibilidade de compensá-los com débitos de CBS, e, caso não seja possível a compensação, o contribuinte poderá optar pelo ressarcimento em dinheiro.

Já em relação à utilização dos créditos de ICMS, o artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que, até 31 de dezembro de 2032, todos os saldos credores de ICMS existentes deverão ser homologados pelos respectivos entes federativos. Assim, somente após a concordância/homologação dos Entes, os respectivos créditos de ICMS poderão ser aproveitados.

No entanto, a previsão contida na Lei Complementar nº 214/2025 é de que os créditos acumulados de ICMS relativos aos últimos cinco anos, e desde que homologados, podem ser compensados com o IBS a partir de 2033, em 240 parcelas (20 anos).

Em resumo, a utilização de créditos de PIS, COFINS, ICMS se dará da seguinte forma:

  • ICMS: o saldo credor de ICMS existente no fim de 2032, que deverá ser homologado pelos Estados e o Conselho Federativo poderá ser compensado a partir de 2033 com IBS em 240 meses em  parcelas mensais, iguais e sucessivas (20 anos) –  artigo 134 do ADCT;
  • PIS/COFINS: os créditos antigos poderão ser usados para compensar com CBS. Se a empresa não conseguir compensar/não tiver débitos, eles poderão ser ressarcidos (art. 378 da LC 214/2025).

O que sabemos é que a Receita Federal já assegurou o aproveitamento de tais créditos, por meio do “Perguntas de Resposta — Reforma Tributária”, na resposta da pergunta 21:

Pergunta 21: O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos?

Resposta: A Reforma Tributária assegura o ressarcimento dos créditos acumulados dos atuais tributos. O saldo dos créditos de PIS e Cofins poderá ser compensado com a CBS ou, como já ocorre hoje, compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro. O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033, conforme Lei Complementar. Em termos mais precisos, cada parcela disponibilizada ao longo dos 240 meses terá poder liberatório para fins de pagamento do IBS. Será assegurada também a possibilidade de transferência dos saldos credores a terceiros e ressarcimento caso não seja possível a compensação com o IBS. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf)

Assim, tendo em vista as inúmeras mudanças nas regras de tributação, em especial no que tange aos ditames previstos na reforma tributária sobre a compensação de saldos credores acumulados decorrentes do atual regime, não há dúvida que merecem um cuidado especial por partes dos contribuintes, pois impactarão diretamente no desembolso de caixa das empresas, podendo incorrer em grandes prejuízos financeiros no caso de desobediência de tais normas e/ou estratégia incorreta até a transição definitiva à nova era da tributação brasileira.

Dessa maneira, nossa equipe está apta e à disposição para ajudá-lo na melhor escolha para sua empresa.

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